( Conceito)
contrato de trabalho é:
“o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física coloca seus serviços à disposição de outrem, a serem prestados com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação ao tomador” (Fonte: Maurício Godinho Delgado, em seu Curso de Direito do Trabalho (2013 – fls. 504),
Atenção! Art. 442-A da CLT. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.
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