Contrato de Trabalho Individual ( Conceito)

                                       Contrato de Trabalho Individual 
( Conceito)


contrato de trabalho é:
“o acordo de vontades, tácito ou expresso, pelo qual uma pessoa física coloca seus serviços à disposição de outrem, a serem prestados com pessoalidade, não eventualidade, onerosidade e subordinação ao tomador” (Fonte:
Maurício Godinho Delgado, em seu Curso de Direito do Trabalho (2013 – fls. 504),
Atenção! Art. 442-A da CLT. Para fins de contratação, o empregador não exigirá do candidato a emprego comprovação de experiência prévia por tempo superior a 6 (seis) meses no mesmo tipo de atividade.



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PROF.Henrique Correia
DIREITO DO TRABALHO - PARA ANALISTA - COL. TRIBUNAIS E MPU - 6ª ED. 2015



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