Classificação: Fontes Materiais e Formais.
Fontes Materiais: representa o momento pré-jurídico, que inspira a criação da norma, influenciado pelos fatores sociais, políticos, econômicos etc. Exemplo: greve.
Fontes Formais: representa o momento jurídico.
Classificação das Formais : Autônomas ou Heterônomas.
Fontes Formais Autônomas: os destinatários das regras jurídicas participam de sua produção. Exemplos: Acordo Coletivo de Trabalho, Convenção Coletiva de Trabalho e o Costume.
Fontes Formais Heterônomas: os destinatários das regras jurídicas não participam de sua produção, ficando a cargo de um agente externo, o Estado. Exemplos: CF/88, emenda constitucional, medida provisória, sentença normativa etc.
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